Obrigado pelo seu interesse em cobrir o VII IMBRICS.
Para solicitar a acreditação, leia a Política de Acreditação dos Meios de Comunicação Social e preencha o formulário de candidatura abaixo.
* Para credenciamento temporário no dia do Fórum, é necessário informar o Comitê Organizador com pelo menos um dia de antecedência.
1. Disposições gerais:
1.1. O presente regulamento foi elaborado em conformidade com a Lei da Federação Russa de 27.12.1991 N 2124-1 (com alterações de 01.07.2021) “Sobre os Meios de Comunicação de Massa” e estabelece os princípios fundamentais para o credenciamento de representantes da mídia.
1.2. O credenciamento de jornalistas no âmbito do Projeto de Cooperação Municipal Internacional dos Países do BRICS é realizado pelo Departamento de Imprensa do Centro de Relações Públicas e Mídia do Comitê Organizador do Fundo de Apoio às Comunicações Empresariais BRICS Plus (doravante denominado “Departamento de Imprensa do Fórum BRICS”), com o objetivo de difundir amplamente. — difundir, de forma rápida e livre, informações objetivas sobre as atividades do Fórum Municipal Internacional do BRICS (a seguir designado por BRICS IMF);
— criar as condições necessárias para a realização do Fórum Municipal Internacional do BRICS (a seguir designado por IMBRICS);
— criar as condições necessárias para a realização do projeto de cooperação municipal internacional do BRICS (a seguir designado por IMBRICS).
1.3. Os representantes dos órgãos de comunicação social oficialmente registados no território da Federação da Rússia, em conformidade com a Lei da Federação da Rússia de 27 de dezembro de 1991 n.º 2124-1 (ed. 01.07.2021) “Sobre os meios de comunicação social”, têm o direito de serem acreditados no BRICS IMF.
1.4. A acreditação pode ser permanente ou temporária.
A acreditação permanente é concedida aos jornalistas que cubram de forma regular e fiável as actividades do IMBRICS e com os quais tenha sido celebrado um acordo de parceria de informação. A acreditação é concedida por um período de um ano com prorrogação subsequente pelo mesmo período, exceto se uma das partes declarar o contrário um mês antes do fim do período de acreditação.
A acreditação permanente não garante a presença direta de jornalistas em eventos com um regime especial do evento. Na ausência de acreditação permanente, o jornalista deve coordenar a sua participação em eventos específicos com o Serviço de Imprensa do IMBRICS.
A acreditação temporária é emitida para a cobertura de um evento específico com base num pedido do diretor ou do representante de um meio de comunicação social recebido pelo Serviço de Imprensa do IMBRICS o mais tardar um dia antes do evento.
2. Procedimento para Concessão de Acreditação
2.1. Acreditação Permanente:
Os pedidos devem ser enviados para o e-mail pressa@imbricsforum.com, endereçados ao Presidente do Comitê Organizador, em papel timbrado oficial, assinados pelo chefe da organização e carimbados.
O pedido deve conter:
• Nome completo do meio de comunicação, nome e sobrenome do editor-chefe, localização, região de distribuição, endereço postal (com CEP), números de telefone e fax comerciais, e e-mail;
• Nome completo do jornalista, data de nascimento, cargo, números de telefone comercial e móvel, e endereço de e-mail
2.2. Acreditação Temporária:
Os pedidos para eventos específicos devem ser enviados para pressa@imbricsforum.com, com os seguintes dados:
• Nome completo do jornalista;
• Cargo;
• Telefones de trabalho e móvel;
• E-mail;
• Nome completo do meio de comunicação.
2.3. A assessoria de imprensa do Fórum BRICS pode solicitar um press kit, incluindo licença e registro oficial, e o requerente deve fornecer os documentos solicitados no prazo de 1 dia útil após o pedido.
2.4. Se solicitado pela assessoria de imprensa, os jornalistas devem submeter uma solicitação para entrada de equipamentos no local do evento.
2.5. Informações sobre o recebimento de pedidos de acreditação serão publicadas no site oficial do Fórum BRICS (https://imbricsforum.com/).
2.6. Os prazos para submissão e aprovação de pedidos serão determinados pelo Comitê Organizador do Fórum BRICS e publicados no site oficial (https://imbricsforum.com/).
3. Direitos dos jornalistas credenciados
3.1. Participar de conferências de imprensa, briefings e eventos organizados pelo Fórum BRICS, desde que tenham sido previamente convidados pela assessoria de imprensa do Fórum, exceto em eventos fechados com acesso restrito.
3.2. Receber anúncios, press releases, materiais informativos e de referência, bem como conteúdos de vídeo e fotografia relacionados às atividades do Fórum BRICS, destinados à distribuição na mídia.
3.3. Realizar gravações de áudio e vídeo e fotografar eventos públicos.
3.4. Solicitar assistência da assessoria de imprensa do Fórum BRICS na organização e obtenção de entrevistas, comentários ou esclarecimentos por parte da direção e especialistas do Fórum.
4. Deveres dos jornalistas credenciados
4.1. Não interferir na condução dos eventos, incluindo:
• Manifestações verbais ou ações destinadas a chamar atenção ou interromper o andamento do evento;
• Uso de equipamento de gravação ou fotografia que perturbe o evento;
• Qualquer outra ação que prejudique a realização do evento.
4.2. Informar de forma abrangente e objetiva os leitores, telespectadores e ouvintes sobre os eventos do Fórum BRICS.
4.3. Respeitar os direitos e interesses legítimos do Fórum BRICS e manter a honra e dignidade de seus funcionários durante a execução de suas atividades profissionais.
4.4. Submeter para aprovação ao representante do Fórum BRICS entrevistado o texto das entrevistas e fotografias tiradas.
4.5. Fornecer prontamente à assessoria de imprensa do Fórum BRICS os materiais publicados em seus veículos sobre as atividades do Fórum.
4.6. Não divulgar informações confidenciais obtidas durante o desempenho de suas funções.
5. Recusa de credenciamento
5.1. O evento é realizado em regime fechado, e os organizadores decidiram não convidar representantes da mídia.
5.2. Informações falsas ou incompletas apresentadas pelo meio de comunicação para obtenção de credenciamento, conforme disposto no item 2 deste regulamento.
6. Revogação e término do credenciamento
6.1. O credenciamento pode ser revogado nos seguintes casos:
6.1.1. Violação das disposições deste regulamento pelo jornalista ou redação;
6.1.2. Divulgação de informações falsas ou difamatórias sobre o Fórum BRICS, seus membros ou funcionários, causando prejuízo às suas atividades;
6.1.3. Recusa do jornalista ou redação em emitir desculpas públicas e publicar uma retratação de informações inverídicas;
6.1.4. Falta de cobertura das atividades do Fórum BRICS pelo meio de comunicação representado pelo jornalista por um ano.
6.2. O credenciamento é encerrado automaticamente nos seguintes casos:
6.2.1. Extinção do meio de comunicação representado pelo jornalista;
6.2.2. Decisão da direção do meio de comunicação de afastar o jornalista da cobertura do Fórum BRICS;
6.2.3. Demissão do jornalista da redação que o credenciou, com a obrigação de notificar a assessoria de imprensa do Fórum BRICS no prazo de três dias;
6.2.4. Comportamento inadequado do jornalista durante eventos do Fórum BRICS, como violação da ordem pública ou atos ofensivos.
6.3. A partir da data de encerramento do credenciamento, o jornalista perde todos os direitos previstos neste regulamento.
Note-se que a apresentação de uma candidatura não garante a acreditação. Receberá uma resposta no prazo de duas semanas. Se a sua candidatura for aprovada, receberá mais instruções sobre como obter o seu crachá de imprensa e outros materiais.